A partir de janeiro de 2013, valerá para pessoas com deficiência física, visual, intelectual, e autistas |
A deputada federal Mara Gabrilli está
comemorando mais uma importante vitória das pessoas com deficiência e suas
famílias. Recente decisão do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
-, garante que deficientes físicos, visuais, intelectuais, e autistas poderão
comprar carros novos mais baratos, com a isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, que passa a valer a partir de janeiro
de 2013, beneficia não só as pessoas com deficiência com autonomia para dirigir
(que já possuem desconto), mas também representantes legais, desde que o valor
do veículo com impostos não ultrapasse R$ 70 mil.
Essa mudança na legislação é uma luta antiga de
Mara. Desde que era vereadora de São Paulo, ela pedia a isenção do ICMS às
pessoas com deficiência, não condutoras. “Essa isenção sana uma injustiça que
ocorria. Sem dúvida, é mais uma importante vitória de grande parcela da
população”, afirma. No início deste ano, já como deputada federal, Mara
participou, em Brasília, de reunião no COTEP - Comissão Técnica Permanente do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, uma espécie de
encontro que antecede à do CONFAZ, na qual sensibilizou os presentes. “Até
agora, pessoas com deficiência que não dirigiam só tinham direito à isenção do
IPI e do rodízio municipal, mas só o condutor tinha direito à isenção do ICMS”,
explica.
Mara Gabrilli na câmara dos deputados |
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de
abril, o Convênio ICMS 38, afirma que “ficam isentas do ICMS as saídas internas
e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou
autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante
legal”.
Além disso, o adquirente não pode ter débitos
para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital e o veículo deverá ser
adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, em nome
da pessoa com deficiência.
Caso o veículo seja transferido dentro do
período de dois anos a uma pessoa que não teria o mesmo benefício, o comprador
deverá recolher o tributo devido. Após dois anos, a transferência fica
livre.
Para ter direito ao desconto, a pessoa com
deficiência ou seu representante deve apresentar os seguintes documentos em uma
unidade da Secretaria de Fazenda:
- Laudo médico que comprova o
tipo de deficiência;- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
A medida iguala a isenção do ICMS à isenção já em vigor do IPI. Saiba mais sobre o IPI em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm
Fonte: Blog do Cadeirante
cara,
ResponderExcluirparabéns pelo blog e pela força de vontade...
Obg Ygor.....vc é sempre bem vindo aqui...um abç!
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