Para a
coordenadora da área de direitos da pessoa com deficiência do Instituto
Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), apesar de a
expectativa em relação ao programa ser positiva, a portaria é genérica e
contraditória.
O Distrito Federal e os municípios brasileiros terão de identificar a partir de agora pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 16 e 45 anos, para participar do Programa BPC Trabalho, que tem comoobjetivo oferecer acesso a trabalho, programas de aprendizagem e qualificação profissional aos beneficiários.
O BPC Trabalho intermediará
a oferta e a demanda de mão de obra de pessoas com deficiência,
considerando as habilidades e os interesses dos trabalhadores e
incentivando autônomos, empreendedores e cooperativas por meio do acesso
a microcrédito.
Os programas de
qualificação serão oferecidos pela rede federal de educação
profissional e em entidades nacionais de aprendizagem, tais como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
O programa foi lançado por meio de portaria publicada na última sexta-feira (3/08) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego,
e com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH). O BPC Trabalho integra o
Plano Nacional dos Direitos da Pessoal com Deficiência — Viver sem
Limite, de novembro de 2011.
De acordo com a
portaria, o DF e os municípios serão os responsáveis por executar o
programa. Deverão buscar e orientar beneficiários potencialmente
interessados em participar, designar servidores, fazer o registro de encaminhamentos no âmbito do programa e garantir o acesso às pessoas com deficiência a serviços e benefícios.
Os recursos do programa serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem). Têm
acesso ao BPC, para receber um salário mínimo (R$622), pessoas
comprovadamente incapacitadas para a vida independente e o trabalho —
mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) — cuja renda mensal familiar per capita
seja inferior a um quarto de salário mínimo (cerca de R$ 155). Esse
benefício é pago pela Previdência por meio do Sistema Único de
Assistência Social (Suas), e suspenso caso a pessoa passe a ter renda
maior.
Para a coordenadora da área de direitos da pessoa com deficiência doInstituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD),
Priscilla Selares, apesar de a expectativa em relação ao programa ser
positiva, a portaria é genérica e contraditória, pois menciona que para
participar do programa a pessoa deve ter deficiência que incapacite para
a vida independente e o trabalho.
De acordo com a
Lei 8.742/93, que regulamenta o BPC, receberão o benefício aqueles que
têm “impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
“A contradição
está em uma medida que visa a fomentar a oferta de trabalho, mas
estabelece como pré-requisito a não condição de trabalhar e de ter uma
vida independente”, disse Priscilla. Segundo ela, o Programa não
contempla dificuldades importantes que pessoas com deficiência enfrentam
para entrar no mercado de trabalho, como a própria suspensão do BPC caso haja aumento de renda derivada do trabalho.
“Hoje,
independentemente da política, o que é mais importante é ter
regulamentado de forma clara a questão da suspensão. Não adianta ter a
política se a pessoa não se sente segura para abrir mão do benefício.
Esse aspecto faltou ser abordado de forma mais clara. A grande
preocupação é essa”, explicou a coordenadora do IBDD.
Fonte: R7
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